sábado, 23 de abril de 2011

Bullying: O que fazer para não acontecer mais?

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais, físicas ou virtuais, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho. Fonte: Brasil Escola

PAIS REGISTRAM EM CARTÓRIO BULLYING SOFRIDO POR SEUS FILHOS NA INTERNET
Há seis meses, pais passaram a registrar em cartório ofensas sofridas pelos filhos vítimas de bullying na internet. O documento é usado para provar agressões virtuais em processos movidos contra autores mesmo que as mensagens venham a ser retiradas das redes sociais. 
No 26.º Cartório de Notas da Praça João Mendes, no centro da capital paulista, foram registrados sete desses documentos nesse período. Chamados de atas notariais, são uma escritura pública que retrata fatos do cotidiano. Todos os casos relatados envolviam jovens em idade escolar e colegas do mesmo colégio. O mesmo vem ocorrendo nos demais registros de notas da cidade.
O tabelião substituto Felipe Leonardo Rodrigues diz que a procura é crescente e, por isso, até um manual foi elaborado para o setor seguir a metodologia.
A ata dá fé pública. É um retrato jurídico de que aquele fato realmente existiu e serve como força probatória em ações judiciais. 
Uma cópia tirada da internet funciona como indício e não como prova em um processo. E pode ser contestada pela defesa do acusado, que muitas vezes alega que o material foi montado.
Consegue-se assim inverter o ônus da prova. Quem acusa depois é que vai ter de provar que a cópia não foi adulterada.
No caso da ata notarial, a família informa o endereço eletrônico onde as ofensas estão postadas e o funcionário do cartório entra no site e verifica que elas realmente estão na rede. Ou, se for o caso, vai à casa do interessado, acessa e-mails ou diálogos trocados por MSN, SMS ou Twitter e registra a ata no cartório. Esse serviço custa, em média, R$ 278. Dependendo da complexidade, fica pronto em, no máximo, um dia.
O tema voltou a ser discutido após o massacre em Realengo, que resultou na morte de 12 estudantes no último dia 7. O bullying estaria entre as motivações do atirador Wellington Menezes de Oliveira. Fonte: www.r7.com.br

O QUE FAZER AO SOFRER BULLYING?

A maioria dos casos de bullying ocorrem com crianças, adolescentes e as vítimas dos grupos vulneráveis ( Portadores de necessidades especiais, pessoas obesas, etc. ). Diante do fato ocorrido, a vítima não deve se calar e sim procurar ajuda. Deve-se relatar as agressões sofridas aos pais, professores, diretores e se não for resolvido o problema, a vítima deve fazer o registro do boletim de ocorrência na unidade policial mais próxima.
Muitos casos ocorridos de bullying, a vítima se fecha para o problema ocorrido e não relata para ninguém, fica sofrendo calado e com isso ocorre o agravamento das ações sofridas e também os danos causados por elas.
Os pais por sua vez, deve prestar atenção à mudança brusca de comportamento de seus filhos, como o isolamento, a falta de apetite, agressividade e mudança de humor.
Na sala de aula, o professor além de educador, têm que se manter atento ao comportamento dos seus discentes, notando-se algum fato relacionado ao bullying, relatar o fato à direção da escola para que, juntamente com os envolvidos, o bullying possa ser resolvido.
Ao diretor, não sendo possível resolver o fato relacionado ao bullying no âmbito escolar, deve-se imediatamente ser acionada a Polícia Militar para que possa ser tomada as devidas providências à respeito do bullying.

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